A APAC tem restrição ao ingresso de algum tipo de pessoa privada de liberdade?

Não há qualquer restrição para se tornar um recuperando da APAC, desde que a pessoa esteja condenada (mesmo que apenas em 1º instância) e preencha todos os requisitos exigidos: 1) família residir ou haver cometido o crime na Comarca onde está instalada a APAC; 2) manifestação voluntária sobre interesse em ser transferido para a APAC.

O pedido de transferência é simples e deve ser encaminhado ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca onde está instalada a APAC, e não é necessária a contratação de advogado para realizá-lo. Pode ser feito pelo próprio sentenciado ou por sua família.

Por fim, salienta-se que a FBAC não tem qualquer competência para intervir no processo de transferência. Esta é uma competência exclusiva do Poder Judiciário. Deste modo, as cartas e pedidos de eventuais interessados deve ser encaminhada diretamente ao referido juízo.