Sim, tendo em vista a baixa segurança das unidades em comparação com as penitenciárias, a taxa, entretanto, é extremamente reduzida. Geralmente são recuperandos que ainda não internalizaram a proposta da metodologia (menos de 6 meses na APAC) e/ou ainda não conseguiram abandonar o mundo do crime e das drogas.
Contudo, a fuga pela perspectiva da APAC é dividida em três diferentes espécies: abandono, fuga e evasão. Sendo que o abandono representa 85% das situações, enquanto que 13% são fugas e 2% evasões.
O abandono é aquela situação em que o recuperando é autorizado a usufruir da saída temporária, ou possui direito de trabalhar ou estudar externamente e não regressa no dia e horário previsto. Ressalta-se que na maioria dos casos, o recuperando se arrepende e se apresenta um ou poucos dias depois do prazo final, respondendo em juízo pelas infrações.
A fuga, por sua vez, é a saída indevida do Centro de Reintegração Social (APAC), sem uso de violência ou ameaça.
A evasão, por fim, é o ato de escapar, causando danos à integridade física de pessoas ou ao patrimônio público.
Sobre o tema, sugerimos a leitura do livro “Ninguém é irrecuperável”, que poderá ser adquirido aqui.