A FBAC não estabelece critérios de preferência baseados no tempo de condenação, tampouco espécies de crime, raça, religião, orientação sexual, escolaridade ou qualquer outro critério senão quatro critérios básicos e democráticos para a transferência do preso para se tornar um recuperando na APAC:
- O requerente deve estar condenado, ainda que não tenha transitado em julgado;
- A família do requerente deve residir ou haver cometido o crime na Comarca onde está instalada a APAC;
- O solicitante deve manifestar voluntariamente o interesse de cumprir a pena privativa de liberdade na APAC, sujeitando-se às normas e regras da instituição;
- Preenchidas as condições acima, o requerente deverá aguardar em uma fila, criada pelo Poder Judiciário, juntamente com outras pessoas que cumprem os supracitados requisitos, a fim de que possa ser transferido assim que surgir uma vaga na entidade.
Outros requisitos poderão ser adotados pelo Poder Judiciário local.
O pedido deve ser realizado diretamente ao Juiz de Direito de Execução Penal da Comarca em que está instalada a unidade apaqueana, pois a FBAC e as APACs não intervêm no processo de transferência.