A reincidência média é de 14.96%, aferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), referente ao ano de 2013. Atualmente, ambas organizações estão trabalhando para apresentar os índices referentes ao ano de 2014 e 2015. Cumpre-se ressaltar que a análise da reincidência é realizada em estrita observância aos artigos 63 e 64 do Código Penal, considerando o período depurador de 5 (cinco) anos.
Em uma primeira fase é analisado o percentual de reincidência entre os indivíduos desligados das APACs do Estado de Minas Gerais durante determinado lapso temporal, em virtude de cumprimento de pena; demais hipóteses de extinção da punibilidade (após o trânsito em julgado da condenação pelo crime anterior), salvo anistia e abolitio criminis; livramento condicional e suspensão condicional da pena (Sursis), pois tais motivos são marcos iniciais do período depurador.
Também são objeto de análise os indivíduos desligados por motivo de prisão domiciliar, uma vez que, a maioria dos recuperandos egressos das APACs cumprem o regime aberto, domiciliar e em casos excepcionais, também o regime semiaberto domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica.
Isto posto, a fase executória é desenvolvida conforme as seguintes fases:
1ª Etapa:
Reunião de informações de cada APAC coletada através do INFOAPAC (Banco de Dados desenvolvido pela FBAC) e planilha geral da SEJUSP-MG – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, com rol dos indivíduos que se desligaram das APACs no período objeto de análise.
Motivos do desligamento que geraram análise de reincidência: 1. Cumprimento de pena; 2. Livramento condicional; 3. Suspensão condicional da pena (sursis); 4. Extinção da pena; 5. Prisão domiciliar.
Exclusão dos indivíduos que foram desligados em menos de 9 (nove) meses da data de admissão, em virtude do tempo reduzido para assimilação do método apaqueano de execução penal.
2ª Etapa:
Impressão de documentos com dados criminais dos indivíduos selecionados na 1ª etapa – prontuários do Informativo do Sistema Prisional (ISP), Certidões de Antecedentes Criminais das Comarcas sedes das APACs (CACs) e atestados de pena (em caso de processo de execução ativo). Esses dados foram cruzados com as informações inseridas pelas APACs no sistema interno INFOAPAC. Essa etapa é executada pelo Programa Novos Rumos – TJMG.
3ª Etapa:
Análise de eventual reincidência dos indivíduos cuja documentação foi apurada na 2ª etapa.
4ª Etapa:
Elaboração das planilhas:
Planilha 1: dados dos indivíduos desligados das APACs, pelos motivos supracitados, no ano sob análise, excluídos aqueles que foram desligados antes de completarem 9 (nove) meses de cumprimento de pena, contados a partir da data de admissão e os que reincidiram durante o cumprimento da prisão domiciliar.
Planilha 2: dados dos indivíduos reincidentes após cumprimento de pena na APAC ou em prisão domiciliar, pelos motivos citados acima, no período analisado.
5ª Etapa:
Análise estatística a partir da elaboração de cálculos.
Salienta-se, por fim, que a reincidência é realizada em observância aos artigos 63 e 64 do Código Penal.